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Art. 2º do Decreto nº 94.626/1987




Decretos - 94.626, de 14.7.87 - 94.626, de 14.7.87 Publicado no DOU de 15.7.87 Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências.




Artigo 2