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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. O Corpo Docente do Ensino Profissional Marítimo será constituído dos professores e instrutores que exercem suas atividades nas diferentes modalidades de cursos e estágios ministrados em Estabelecimentos ou Organizações Navais do Sistema de Ensino Profissional Marítimo.
§ 1° As atividades de que trata este artigo realizam-se, basicamente, por meio do ensino de disciplinas do Ensino Básico e do Ensino Profissional.
§ 2° As atividades inerentes ao Corpo Docente do Ensino Profissional Marítimo compreendem, ainda, a pesquisa e a administração do ensino.
Conteudo atualizado em 16/05/2021







