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Artigo 9
I - Formação - preparar pessoal para o desempenho de cargos e o exercício de funções e ocupações peculiares às categorias iniciais do Pessoal da Marinha Mercante e atividades correlatas;
II - Aperfeiçoamento - ampliar os conhecimentos necessários ao desempenho dos cargos e ao exercício das funções e ocupações peculiares às categorias intermediárias ou superiores do pessoal da Marinha Mercante e atividades correlatas;
III - Adaptação - proporcionar conhecimentos ao portador de título profissional obtido em entidade estranha ao Sistema de Ensino Profissional Marítimo, visando a complementar sua formação para ingresso na profissão marítima;
IV - Readaptação - readaptar pessoal de uma para outra categoria profissional, no interesse da Marinha Mercante;
V - Atualização - proporcionar conhecimentos, visando a adequar o profissional às exigências do avanço tecnológico;
VI - Especial - preparar pessoal para atividades que exijam qualificações especiais não conferidas por cursos de outras modalidades;
VII - Expedito - suplementar a habilitação técnico-profissional do pessoal conforme a necessidade do serviço; e
VIII - Curso Avançado - preparar pessoal para o exercício de cargos e funções na administração e gerência técnica de órgãos governamentais e empresas privadas vinculadas ao transporte marítimo.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








