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| Presidência da República |
DECRETO No 94.503, DE 22 DE JUNHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto nº 2.354, de 1997 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 2° ao artigo 31 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE-R-68), aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................................................
"§ 2° Excepcionalmente, a critério do Ministro do Exército, no caso de dificuldade de recrutamento de profissionais de nível superior em determinada área de atividade da Instituição, os oficiais R/2, de que trata este artigo, poderão ser convocados mediante a apresentação de documento que comprove estarem freqüentando curso superior, conforme estabelecerem as instruções a serem baixadas pelo Ministro do Exército."
.........................................................................................................................................
Art. 2° Em conseqüência, o parágrafo único do artigo 31 do Regulamento mencionado no artigo anterior passa a figurar como § 1°.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1987
Conteudo atualizado em 21/09/2023








