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Artigo 1
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"§ 2° Excepcionalmente, a critério do Ministro do Exército, no caso de dificuldade de recrutamento de profissionais de nível superior em determinada área de atividade da Instituição, os oficiais R/2, de que trata este artigo, poderão ser convocados mediante a apresentação de documento que comprove estarem freqüentando curso superior, conforme estabelecerem as instruções a serem baixadas pelo Ministro do Exército."
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Conteudo atualizado em 21/09/2023







