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Artigo 3
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Art. 3º Este Decreto supre a autorização mencionada no § 4º do art. 1º do Decreto-lei nº 546, de 18 de abril de 1969, para que as referidas agências, no seu horário de funcionamento, desenvolvam atividades bancárias de outra natureza não previstas no citado art. 1º.
Conteudo atualizado em 02/04/2022







