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Art. 1º do Decreto nº 94.441/1987




Decretos - 94.441, de 11.6.87 - 94.441, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Altera o Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, e pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, bem como a composição das categorias de Direção e Assessoramento Su




Artigo 1



Art. 1º Os artigos 1º, 6º, A, item I, alínea "a" e 7º, do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, e pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal o Ministério da Ciência e Tecnologia, com a seguinte área de competência:

I - .....................................................................................................................................

II - ....................................................................................................................................

III - ...................................................................................................................................

IV - ...................................................................................................................................

V - ....................................................................................................................................

VI - política nacional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de química fina;

VII - política nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e aplicação de novos materiais e serviços de alta tecnologia, mecânica de precisão e outros setores de tecnologia avançada;

VIII - política nacional de meteorologia e climatologia, inclusive a coordenação do sistema nacional de meteorologia.

Art. 6º O Ministério da Ciência e Tecnologia é constituído dos seguintes órgãos e entidades:

A) Administração Direta:

I - Estrutura Básica:

a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro:

1. Gabinete do Ministro - GM;

2. Consultoria Jurídica - CJ;

3. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;

4. Divisão de Segurança e Informações - DSI;

5. Secretaria Especial de Assuntos Internacionais - SEAI;

6. Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP.

.................................................... ..................................................................................."

"Art. 7º Os órgãos integrantes da Estrutura Básica do Ministério são dirigidos: o Gabinete do Ministro, pelo Chefe de Gabinete; a Consultoria Jurídica, pelo Consultor Jurídico; a Coordenadoria de Comunicação Social, pelo Coordenador; a Divisão de Segurança e Informações, pelo Diretor; a Secretaria Especial de Assuntos Internacionais, pelo Secretário Especial; a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares, pelo Coordenador; a Secretaria-Geral, pelo Secretário-Geral; a Secretaria de Controle Interno, pelo Secretário de Controle Interno; o Departamento de Administração e o Departamento de Pessoal pelos Diretores-Gerais."


Conteudo atualizado em 18/04/2024