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Artigo 1
"Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal o Ministério da Ciência e Tecnologia, com a seguinte área de competência:
I - .....................................................................................................................................
II - ....................................................................................................................................
III - ...................................................................................................................................
IV - ...................................................................................................................................
V - ....................................................................................................................................
VI - política nacional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de química fina;
VII - política nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e aplicação de novos materiais e serviços de alta tecnologia, mecânica de precisão e outros setores de tecnologia avançada;
VIII - política nacional de meteorologia e climatologia, inclusive a coordenação do sistema nacional de meteorologia.
Art. 6º O Ministério da Ciência e Tecnologia é constituído dos seguintes órgãos e entidades:
A) Administração Direta:
I - Estrutura Básica:
a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro:
1. Gabinete do Ministro - GM;
2. Consultoria Jurídica - CJ;
3. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
4. Divisão de Segurança e Informações - DSI;
5. Secretaria Especial de Assuntos Internacionais - SEAI;
6. Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP.
.................................................... ..................................................................................."
"Art. 7º Os órgãos integrantes da Estrutura Básica do Ministério são dirigidos: o Gabinete do Ministro, pelo Chefe de Gabinete; a Consultoria Jurídica, pelo Consultor Jurídico; a Coordenadoria de Comunicação Social, pelo Coordenador; a Divisão de Segurança e Informações, pelo Diretor; a Secretaria Especial de Assuntos Internacionais, pelo Secretário Especial; a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares, pelo Coordenador; a Secretaria-Geral, pelo Secretário-Geral; a Secretaria de Controle Interno, pelo Secretário de Controle Interno; o Departamento de Administração e o Departamento de Pessoal pelos Diretores-Gerais."
Conteudo atualizado em 18/04/2024








