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Artigo 1
Art. 1º É outorgada à Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Mucajaí, onde será construída a Usina Hidrelétrica Paredão, nos Municípios de Mucajaí e Alto Alegre, Território Federal de Roraima.
Parágrafo único. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
Conteudo atualizado em 19/04/2024