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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Os incisos II, III e VII, do artigo 8º do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será seu Vice-Presidente;
III - Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
....................................................................................................................
VII - Secretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda."








