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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º São recursos do Fundo Rodoviário Nacional:
I - a parcela atribuída à União, proveniente de arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos incidente sobre a gasolina automotiva, o óleo diesel e o álcool para fins carburantes, nos termos do artigo 3º da Lei nº 7.451, de 26 de dezembro de 1985;
II - outras receitas de qualquer origem e natureza, que lhe venham a ser destinadas.
Parágrafo único. O saldo financeiro apurado em balanço ao final de cada exercício será incorporado ao orçamento do FRN do exercício seguinte.
Conteudo atualizado em 06/04/2022








