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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O grupo será integrado por representantes dos seguintes órgãos federais:
- Ministério do Interior, cujo representante coordenará os trabalhos;
- Departamento de Polícia Federal;
- Banco Central do Brasil;
- Secretaria Nacional de Cooperativismo; e
- Departamento Nacional da Produção Mineral.
Parágrafo único. Integrarão também o grupo representante do Governo do Pará, representante da Cooperativa dos Garimpeiros de Serra Pelada e representante do Sindicato dos Garimpeiros de Marabá.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








