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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os membros do grupo serão indicados pelos Ministros de Estado, cujos órgãos nele representados lhes sejam subordinados, pelo Governador do Estado do Pará, pelo Presidente da Cooperativa dos Garimpeiros de Serra Pelada e pelo Presidente do Sindicato dos Garimpeiros de Marabá e mediante solicitação do Ministro de Estado do Interior.
Conteudo atualizado em 30/09/2023







