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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É concedida autorização ao navio de pesquisa brasileiro "PROFESSOR W. BESNARD" para, sob a supervisão da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. "PETROBRÁS" e a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE OREGON, Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região Norte e Nordeste do litoral brasileiro.
Parágrafo único. Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Conteudo atualizado em 18/05/2022








