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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. A bolsa de iniciação ao trabalho do menor assistido, concedida nos termos do disposto neste Decreto, não gera vínculo empregatício.
Parágrafo único. Em relação aos gastos efetuados com os menores assistidos, as empresas não estão sujeitas a encargos previdenciários de qualquer natureza, inclusive o FUNRURAL, nem a recolhimentos em favor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Conteudo atualizado em 19/05/2021








