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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Às Subsecretarias-Gerais compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores e, por intermédio deste, o Ministro de Estado, na direção e execução da política exterior do Brasil, bem como fazer executar, nas respectivas áreas de competência, as respeitantes diretrizes.
Parágrafo único. Na execução de diretrizes da política exterior, as Subsecretarias-Gerais atuam seguindo instruções emanadas do Secretário-Geral das Relações Exteriores.







