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Artigo 35
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 35. Cabe a direção:
I - da Secretaria-Geral das Relações Exteriores, ao Secretário-Geral das Relações Exteriores;
II - das Subsecretarias-Gerais, a Subsecretários-Gerais;
III - da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, a Inspetor-Geral;
IV - do Gabinete do Ministro de Estado e daquele do Secretário-Geral, a Chefes;
V - da Consultoria Jurídica, a Consultor Jurídico;
VI - dos Departamentos e do Cerimonial, a Chefes;
VII - do Instituto Rio Branco, a Diretor;
VIII - das Secretarias, a Secretários;
IX - da Divisão de Segurança e Informações, a Diretor;
X - das Divisões, Centros, Serviços e Seções, a Chefes.








