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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. São nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata:
I - o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
II - os Subsecretários-Gerais;
III - o Inspetor-Geral do Serviço Exterior;
IV - o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado.
Parágrafo único. O Secretário-Geral das Relações Exteriores é substituído, em seus impedimentos eventuais, por ocupante de cargo de Ministro de Primeira Classe, designado pelo Presidente da República dentre os Subsecretários-Gerais, com o título de Secretário-Geral, substituto, das Relações Exteriores.








