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Artigo 37
I - dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe, ou de Ministro de Segunda Classe, da Carreira de Diplomata:
a) o Consultor Jurídico;
b) o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores;
c) os Chefes de Departamento;
d) o Chefe do Cerimonial;
e) o Diretor do Instituto Rio Branco;
f) os titulares de Secretarias;
g) o Diretor do Museu Histórico e Diplomático;
II - dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Segunda Classe, ou de Conselheiro, da Carreira de Diplomata:
a) o Chefe-Adjunto do Gabinete do Ministro de Estado;
b) os Coordenadores-Executivos;
c) o Introdutor Diplomático;
d) os Inspetores-Gerais-Adjuntos;
e) os Chefes-Adjuntos de Departamento;
f) o Diretor da Divisão de Segurança e Informações;
g) os Chefes de Divisão ou Centro;
h) o Coordenador de Ensino do Instituto Rio Branco;
III - dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro, ou de Primeiro Secretário, da Carreira de Diplomata, o Chefe da Secretaria do Instituto Rio Branco;
IV - dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro, de Primeiro Secretário, de Segundo Secretário e de Terceiro Secretário, da Carreira de Diplomata:
a) os Assessores;
b) os Assistentes.
§ 1º A escolha do Consultor Jurídico pode recair em pessoa estranha à Carreira de Diplomata, de ilibada reputação e notável saber jurídico, que tenha relevantes serviços prestados ao Brasil.
§ 2º Os cargos de direção e assessoramento superiores da Secretaria de Controle Interno cabem, exclusivamente, a funcionários da Carreira de Diplomata, nomeados na forma de seu regimento.
§ 3º Os dirigentes das unidades de assistência médica e social, e de arquitetura e engenharia, podem ser escolhidos dentre servidores, de nível superior, do Ministério das Relações Exteriores, não pertencentes à Carreira de Diplomata.
§ 4º Excepcionalmente, podem ser nomeados ou designados, como Assistentes, servidores do Ministério das Relações Exteriores não pertencentes à Carreira de Diplomata.








