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Artigo 1
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Art. 1º A Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda é transformada em Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN), na estrutura básica do Ministério da Fazenda, como órgão de assistência direta e imediata do Ministro da Fazenda.
Parágrafo único. O órgão a que se refere este artigo terá por finalidade precípua assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de interesse ou jurisdição do Ministério pertinentes às relações com o exterior, respeitada a competência dos demais órgãos fazendários e em articulação com os mesmos, observado o disposto no inciso III, artigo 4º, do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.
Conteudo atualizado em 24/07/2024







