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Artigo 2
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Art. 2º Ficam transformadas, criadas e incluídas, na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, objeto do Decreto nº 79.989, de 20 de julho de 1977, funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na forma do Anexo I do presente decreto.
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