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Artigo 10
I apreciar os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente, por qualquer dos demais membros e pelos Diretores-Gerais da ENAP e do CEDAM;
II aprovar a estrutura básica e as normas gerais da administração da Fundação;
III aprovar a organização do quadro e as tabelas de remuneração do pessoal da Fundação;
IV examinar o programa geral de trabalho, os planos anuais, a proposta orçamentária e a programação dos recursos;
V analisar o relatório de atividades e a prestação anual de contas;
VI aprovar os convênios, contratos, acordos e ajustes previstos no plano anual de trabalho da Fundação;
VII examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Fundação;
VIII autorizar a alienação de bens imóveis da Fundação;
IX aprovar os atos necessários ao funcionamento da ENAP e do CEDAM.
Conteudo atualizado em 06/06/2021








