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| Presidência da República |
DECRETO No 94.237, DE 21 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d " e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Macaco", com área de 1.287,9955ha (um mil, duzentos e oitenta e sete hectares, noventa e nove ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 432.000,00m e N = 9.630.265,00m, referidas respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de José dos Santos, deste segue por linha seca, confrontando com terras de José dos Santos, com o seguinte azimute plano e distância: 134°20'00" e 365,00m até o ponto 2; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Marques, com o seguinte azimute plano e distância: 113°00'00" e 3.135,00m até o ponto 3; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Juraci Teixeira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 181°35'00" e 1.331,00m até o ponto 4; 258°30'00" e 3.030,00m até o ponto 5; 298°00'00" e 2.495,00m até o ponto 6; deste segue por linha seca, confrontando com terras de José Freire Barroso, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 24°15'00" e 580,00m até o ponto 7; 284°30'00" e 493,00m até o ponto 8; deste segue por linha seca, confrontando com terras de José Adalto, com o seguinte azimute plano e distâncias: 355°00'00" e 1.370,00m até o ponto 9; deste segue por linha seca, confrontando com terras de José dos Santos com os seguintes azimutes planos e distâncias: 91°00'00" e 2.165,00m até o ponto 10; 44°00'00" e 370,00m até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta DSG, folha SA-24-Y-D-II, escala 1:100.000, primeira edição 1972).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1987
Conteudo atualizado em 20/12/2021