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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 432.000,00m e N = 9.630.265,00m, referidas respectivamente, ao meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de José dos Santos, deste segue por linha seca, confrontando com terras de José dos Santos, com o seguinte azimute plano e distância: 134°20'00" e 365,00m até o ponto 2; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Marques, com o seguinte azimute plano e distância: 113°00'00" e 3.135,00m até o ponto 3; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Juraci Teixeira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 181°35'00" e 1.331,00m até o ponto 4; 258°30'00" e 3.030,00m até o ponto 5; 298°00'00" e 2.495,00m até o ponto 6; deste segue por linha seca, confrontando com terras de José Freire Barroso, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 24°15'00" e 580,00m até o ponto 7; 284°30'00" e 493,00m até o ponto 8; deste segue por linha seca, confrontando com terras de José Adalto, com o seguinte azimute plano e distâncias: 355°00'00" e 1.370,00m até o ponto 9; deste segue por linha seca, confrontando com terras de José dos Santos com os seguintes azimutes planos e distâncias: 91°00'00" e 2.165,00m até o ponto 10; 44°00'00" e 370,00m até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta DSG, folha SA-24-Y-D-II, escala 1:100.000, primeira edição 1972).
Conteudo atualizado em 20/12/2021








