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Art. 2º do Decreto nº 94.236/1987




Decretos - 94.236, de 15.4.87 - 94.236, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Transfere o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta, e dá outras providências.




Artigo 2