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Art. 1º do Decreto nº 94.203/1987




Decretos - 94.203, de 10.4.87 - 94.203, de 10.4.87 Publicado no DOU de 13.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Bebedouro", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santana do Itararé, no Estado




Artigo 1



Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Bebedouro", com a área de 99,2200 (noventa e nove hectares e vinte e dois ares), situado no Município de Santana do Itararé, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 23º48'59"S e longitude 49º38'48"WGr., segue por linha seca, atravessando o Córrego Água Funda, confrontando com terras de José Felipe, sucessores de Miguel Chueire Luiz Felippe de Azevedo, com rumo de 29º45'SO e distância de 1.412,00m, até o marco 1, deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda da Gramma, com rumo de 63º15'NO e distância de 738,00m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, atravessando o Córrego Água Funda, confrontando com terras de José Felippe de Azevedo, com rumo de 31º15'NE e distância de 1.335,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Joaquim Ferreira de Almeida, com rumo de 69º45'SE e distância de 719,00m, até o marco OPP, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Geográfica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, folha SF-22-Z-C-VI-4, escala 1:50.000, ano 1968).


Conteudo atualizado em 17/11/2025