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Artigo 1
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 54°54'38"WGr e latitude 14°56'28"S, situado comum com as terras de Domício Pedro Madeira e junto à margem esquerda do Rio Fica Faca; daí, segue à montante do Rio Fica Faca, por sua margem esquerda, na distância de 2.120m, até o P2, situado à margem esquerda do Rio Fica Faca, comum com as terras de Osmar Giovanetti; daí, segue o rumo de 13°00'SE, na distância de 6.760m, confrontando com as terras de Osmar Giovanetti e com as terras de Joaquim Pereira da Silva, até o P3, situado comum com as terras de Joaquim Pereira da Silva; daí, segue confrontando com as terras de Joaquim Pereira da Silva, com os seguintes rumos e distâncias: 35°00'SW e 1.300m, até o P4; 66°30'SW e 2.540m, até o P5; 41°00'SW e 870m, até o P6; 88°00'SW e 2.250m, até o P7; 69°00'NW e 3.300m, até o P8; 04°00'NE e 1.170m, até o P9; 25°30'NW e 785m, até o P10; 83°00'NW e 1.200m, até o P11, situado comum com as terras do confrontante e junto à margem direita do Córrego Imbira Branca; daí segue à jusante do Córrego Imbira Branca, por sua margem direita, na distância de 2.700m, até o P12, situado junto à margem direita do Córrego Imbira Branca, em frente a barra do Córrego São Calixto; daí, atravessando o Córrego Imbira Branca, segue à montante do Córrego São Calixto, por sua margem esquerda, na distância de 1.900m, até o P13, situado junto à margem esquerda do Córrego São Calixto, e comum com as terras remanescentes de Tiburcio de Carvalho Júnior; daí, segue confrontando com as terras remanescentes de Tiburcio de Carvalho Júnior, com os seguintes rumos e distâncias: 40°00'NE e 3.400m, até o P14; 90°00'NE e 2.200m, até o P15, situado comum com as terras do confrontante e junto à cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue à jusante do córrego sem denominação, por sua margem direita, na distância de 1.800m, até o P16, situado junto à margem direita do Córrego Imbira Branca, em frente a barra do referido córrego sem denominação; daí, segue à jusante do Córrego Imbira Branca, por sua margem direita, na distância de 1.100m, até o P17, situado à margem direita do Córrego Sobretudo, em frente a barra do Córrego Imbira Branca; daí, segue à jusante do Córrego Sobretudo, por sua margem direita, na distância de 4.300m, até o P18, situado junto à margem direita do Córrego Sobretudo, e comum com as terras de Domicio Pedro Madeira; daí, segue no rumo de 78°00'NE e distância de 2.850m, confrontando com as terras de Domicio Pedro Madeira, até o P1, ponto inicial do perímetro descrito (fontes de referência: Títulos Definitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso e Angelo Martin (lote II) e Tiburcio de Carvalho Junior (lote 6); Cartas da DSG, folhas SD.21-Z-D-I, SD.21-Z-D-II, SD.21-Z-B-IV e SD.21-Z-B-V, escala 1:100.000, ano 1974).
Conteudo atualizado em 17/01/2024








