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Art. 2º do Decreto nº 94.168




Decretos - 94.168, de 1º.4.87 - 94.168, de 1º.4.87 Publicado no DOU de 2.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte da Gleba denominada "FICA-FACA", constituída por diversos imóveis, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e minifúndio, situada no




Artigo 2