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Art. 3º do Decreto nº 94.159/1987




Decretos - 94.159, de 30.3.87 - 94.159, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Altera a denominação, a estrutura básica e a competência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras Providências.




Artigo 3



Art. 3° Ficam transferidos para o Ministério da Fazenda os seguintes órgãos da Secretaria de Planejamento da Presidência da República:

I - Secretaria de Controle das Empresas Estatais - SEST, criada pelo Decreto n° 84.128, de 29 de outubro de 1979, mantida a respectiva competência;

II - Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, instituído pelo Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985, mantida a respectiva competência;

III - Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais, instituída pelo Decreto n° 91.158, de 18 de março de 1985;

IV - Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira, instituída pelo Decreto n° 91.157, de 18 de março de 1985.

§ 1° A presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado da Fazenda, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e, na ausência deste, pelo Ministro de Estado do Trabalho.

§ 2° É delegada competência ao Ministro de Estado da Fazenda para promover as reestruturações, que julgar necessárias, dos órgãos mencionados nos itens III e IV deste artigo.

§ 3° Em decorrência do disposto neste artigo, ficam transferidos para o Ministério da Fazenda:

a) os cargos, empregos e funções pertencentes aos referidos órgãos, inclusive os cargos em comissão e as funções de confiança;

b) o acervo dos mesmos órgãos, inclusive máquinas e equipamentos, documentos e processos, instalações e demais bens;

c) os saldos das respectivas dotações orçamentárias.

§ 4° A transferência do acervo, a que se refere a alínea b do § 3° deste artigo, será precedida de levantamento por comissão especial, composta de servidores do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.


Conteudo atualizado em 14/07/2021