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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 14/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Passam para o Ministro de Estado da Fazenda as atribuições conferidas ao Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República pelo art. 4° do Decreto-lei n° 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, com a redação dada pelo artigo 1° do Decreto-lei n° 1.558, de 17 de junho de 1977, pelo art. 1° da Lei n° 6.263, de 18 de novembro de 1975, pelo art. 2º, item II, do Decreto-lei n° 1.960, de 23 de setembro de 1982, e pelos Decretos nºs 84.128, de 29 de outubro de 1979, e 85.471, de 10 de dezembro de 1980, bem como outras previstas na legislação especial que rege as matérias incluídas na competência da SEST.