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Artigo 2
Brasília, 30 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1987
COMPANHIA BRASILEIRA DE ARMAZENAMENTO
CIBRAZEM
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Prazo de Duração
Art. 1º A Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM é uma empresa pública federal, constituída com fundamento na Lei Delegada nº 7, de 26 de setembro de 1962, vinculada ao Ministério da Agricultura, regulando-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável às sociedades por ações.
Art. 2º A Empresa tem por objeto:
I - participar diretamente da elaboração e execução dos planos e programas governamentais de abastecimento, relativamente ao armazenamento de produtos agropecuários e da pesca e, especialmente, na construção e operacionalização de armazéns destinados à guarda e movimentação de estoques reguladores e estratégicos do governo;
II - agir como elemento regulador do mercado de produtos agropecuários e da pesca;
III - atuar, de forma supletiva, em áreas não suficientemente atendidas por empresas comerciais em regime competitivo;
IV - atuar como gestora do Sistema Nacional de Armazenagem - SINAZEM.
Conteudo atualizado em 01/06/2021