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| Presidência da República |
DECRETO No 94.112, DE 19 DE MARÇO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto nº 94.712, de 1987 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° A letra b, do item IV do artigo 1° do Decreto n° 93.090, de 8 de agosto de 1986, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a vigorar com a redação abaixo:
"Art. 1° .......................................................................................................
.................................................... .............................................................
IV - ............................................................................................................
..................................................................................................................
b) Do Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
- Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;
- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e
- Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília."
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1987
*
Conteudo atualizado em 27/05/2022







