Art.
1° A letra b, do item IV do artigo 1° do Decreto n° 93.090, de 8 de agosto de 1986, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a vigorar com a redação abaixo: "Art. 1° .......................................................................................................
.................................................... .............................................................
IV - ............................................................................................................
..................................................................................................................
b) Do Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
- Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
- Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;
- Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e
- Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília."
Conteudo atualizado em 27/05/2022