Art.
1° O artigo 1° do Decreto n° 83.904, de 28 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), criado pela Lei n° 5.025, de 10 de junho de 1966, será integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, como presidente;
II - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio e Ministro de Estado das Relações Exteriores, como vice-presidentes;
III - Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
IV - Ministro de Estado da Agricultura;
V - Ministro de Estado dos Transportes;
VI - Ministro de Estado das Minas e Energia;
VII - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
VIII - Presidente do Banco Central do Brasil;
IX - Presidente do Banco do Brasil S.A;
X - Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX do Banco do Brasil S.A., que exercerá a função de Secretário-Executivo do Órgão;
XI - 8 (oito) representantes do setor privado, nomeados pelo Presidente da República."
Conteudo atualizado em 15/02/2026