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Artigo 3
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Art. 3° A atualização do coeficiente fixado no artigo 1° deste Decreto far-se-á por ato do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, sempre que houver alteração do salário mínimo, inclusive em decorrência dos reajustes automáticos previstos no artigo 21 do Decreto-lei n° 2.284, de 10 de março de 1986.
Conteudo atualizado em 30/11/2025








