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Art. 3º do Decreto nº 94.075/1987




Decretos - 94.075, de 5.3.87 - 94.075, de 5.3.87 Publicado no DOU de 6.3.87 Dispõe sobre o prazo de isenção do Imposto de Renda para os empreendimentos agrícolas e industriais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.




Artigo 3