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Art. 1º do Decreto nº 93.996/1987




Decretos - 93.996, de 2.2.87 - 93.996, de 2.2.87 Publicado no DOU de 3.2.87 Classifica a Comissão de Cartografia - COCAR, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, como órgão de deliberação coletiva de 2º grau.




Artigo 1