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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 18/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Na assembléia geral de participantes, que poderá ser instalada com qualquer número, as deliberações serão tomadas, em primeira convocação, pela maioria das quotas emitidas e, em segunda convocação, pela maioria dos votos dos participantes presentes.
Parágrafo único. A cada quota corresponderá um voto.
Conteudo atualizado em 18/06/2021








