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| Presidência da República |
DECRETO No 93.984, DE 29 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAGATOS", com a área de 2.488,3162 ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito hectares, trinta e um ares e sessenta e dois centiares), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 51°50'23"WGr e latitude 14°04'06"S, comum com terras remanescentes de Ari Moraes Costa - Lote Estrela e terras da Gleba Borecaia - Lote Estrela; deste, segue com rumo de 83°30'NE, e distância de 3.850,00m (três mil, oitocentos e cinqüenta metros), confrontando com terras da Gleba Borecaia Lote Estrela, até o P2, comum com terras do confrontante e terras da Gleba Borecaia - Lote Fazenda Casa Nova; deste, segue com rumo de 06°30'SW, e distância de 6.602,00m (seis mil, seiscentos e dois metros), confrontando com terras da Gleba Borecaia Lote Fazenda Casa Nova, até o P3, comum com terras do confrontante e terras de José dos Santos - Lote Dianun; deste, segue com rumo de 83°30'SW, e distância de 3.852,00m (três mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros), confrontando com terras do Sr. José Vieira dos Santos - Lote Dianun, até o P4, comum com as terras do confrontante e terras remanescentes da Gleba Borecaia C; deste, segue com rumo de 06°30'NE, e distância de 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), confrontando com terras remanescentes da Gleba Borecaia C e terras remanescentes de Ari Moraes Costa - Lote Estrela, até o P1, ponto inicial do perímetro descrito. (Fontes de referências: Certidão do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Barra do Garças, em nome de Aberlino Claudino Perin; Carta do IBGE SD.22-Y-B-II, escala 1:100.000 de 1980; Planta final da discriminatória administrativa denominada Gleba Cururu).
Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei n° 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei n° 1.164, de 1° de abril de 1971.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1987
Conteudo atualizado em 09/12/2021