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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 51°50'23"WGr e latitude 14°04'06"S, comum com terras remanescentes de Ari Moraes Costa - Lote Estrela e terras da Gleba Borecaia - Lote Estrela; deste, segue com rumo de 83°30'NE, e distância de 3.850,00m (três mil, oitocentos e cinqüenta metros), confrontando com terras da Gleba Borecaia Lote Estrela, até o P2, comum com terras do confrontante e terras da Gleba Borecaia - Lote Fazenda Casa Nova; deste, segue com rumo de 06°30'SW, e distância de 6.602,00m (seis mil, seiscentos e dois metros), confrontando com terras da Gleba Borecaia Lote Fazenda Casa Nova, até o P3, comum com terras do confrontante e terras de José dos Santos - Lote Dianun; deste, segue com rumo de 83°30'SW, e distância de 3.852,00m (três mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros), confrontando com terras do Sr. José Vieira dos Santos - Lote Dianun, até o P4, comum com as terras do confrontante e terras remanescentes da Gleba Borecaia C; deste, segue com rumo de 06°30'NE, e distância de 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), confrontando com terras remanescentes da Gleba Borecaia C e terras remanescentes de Ari Moraes Costa - Lote Estrela, até o P1, ponto inicial do perímetro descrito. (Fontes de referências: Certidão do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Barra do Garças, em nome de Aberlino Claudino Perin; Carta do IBGE SD.22-Y-B-II, escala 1:100.000 de 1980; Planta final da discriminatória administrativa denominada Gleba Cururu).
Conteudo atualizado em 27/07/2024








