- Voltar Navegação
- 95.580, de 29.12.87
- 95.579, de 29.12.87
- 95.578, de 23.12.87
- 95.577, de 23.12.87
- 95.576, de 23.12.87
- 95.575, de 23.12.87
- 95.574, de 23.12.87
- 95.573, de 23.12.87
- 95.572, de 22.12.87
- 95.571, de 22.12.87
- 95.570, de 22.12.87
- 95.569, de 22.12.87
- 95.568, de 22.12.87
- 95.567, de 22.12.87
- 95.566, de 22.12.87
- 95.565, de 22.12.87
- 95.564, de 22.12.87
- 95.563, de 22.12.87
- 95.562, de 22.12.87
- 95.561, de 22.12.87
- 95.560, de 22.12.87
- 95.559, de 22.12.87
- 95.558, de 22.12.87
- 95.557, de 22.12.87
- 95.556, de 22.12.87
Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao Ponto P-1, de coordenadas geográficas 47°57'40"WGr e 02°09'20"S, situado na divisa com Terras da União Federal; deste, por linha seca, limitando com as referidas Terras da União Federal, com um rumo e distância 90°00'NE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega ao Ponto P-2, de coordenadas geográficas 47°54'06"WGr e 02°09'20"S, situado na divisa com a Fazenda Flor de Minas e Terras de Geraldo Nunes de Oliveira; deste, por linha seca, limitando com a Fazenda Flor de Minas e Terras de Geraldo Nunes de Oliveira, com um rumo e distância 00°00'S e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega ao Ponto P-3, de coordenadas geográficas 47°54'06"WGr e 02°12'53"S, situado na divisa com Terras da União Federal; deste, por linha seca, limitando com as citadas Terras da União Federal com os seguintes rumos e distâncias: 90°00'NW e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o Ponto P-4, de coordenadas geográficas 47°57'40"WGr e 02°12'53"S, 00°00'N e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o Ponto P-1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Cartas do RADAMBRASIL, Folhas SA.22-Z-B e SA.23-Y-A, escala 1:250.000, ano 1973).
Conteudo atualizado em 22/11/2025







