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Art. 2º do Decreto nº 93.981/1987




Decretos - 93.981, de 28.1.87 - 93.981, de 28.1.87 Publicado no DOU de 29.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA MIRITIPITANGA", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Tomé-Açú e São Domingos




Artigo 2