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Art. 2º do Decreto nº 93.972/1987




Decretos - 93.972, de 23.1.87 - 93.972, de 23.1.87 Publicado no DOU de 26.1.87 Dispõe sobre o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC), sua autonomia administrativa e financeira limitada e dá outras providências.




Artigo 2