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Art. 2º do Decreto nº 93.931/1987




Decretos - 93.931, de 14.1.87 - 93.931, de 14.1.87 Publicado no DOU de 15.1.87 Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1986, nos diversos Corpos e Quadro de Oficiais da Marinha.




Artigo 2