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Artigo 1
Parágrafo único - As faixas de terras e áreas de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 10.422,00 m2 (dez mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados) estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte:
Área I: área de terra de 8.670 m2 no Município de Jaboatão-PE, que inicia-se na estaca 0 + 0,00 do acesso, de coordenadas UTM (N=9.104.823,0823 e E=275.996,9009), que com rumo aproximado do Nordeste faz um ângulo de 45°53'22" com a BR-232, de rumo aproximado Leste, com a qual confronta-se, seguindo em linha reta numa distância de 118,09m, com azimute de 38°07'08", até o PI-3 do acesso, de coordenadas UTM (N=9.104.915,9873 e E=276.069,7974), sofrendo aí uma deflexão para a esquerda de 41°20'20", seguindo em linha reta, rumo aproximado Norte, numa distância de 41,91m, com azimute de 356°46'48", até o PI-4 do acesso, de coordenadas UTM (N=9.104.957,8312 e E=276.067,4434), sofrendo aí uma deflexão para a direita de 40°28'40", seguindo em linha reta, com rumo aproximado Nordeste, numa distância de 79,42m, com azimute de 37°15'28", até o PI-5 do acesso, de coordenadas UTM (N=9.105.021,0434 e E=276.115,5247), sofrendo aí uma deflexão para a direita de 18°15'00", seguindo em linha reta, ainda com rumo aproximado Nordeste, numa distância de 57,66m e com azimute de 55°30'28", até o PI-6 do acesso, de coordenadas UTM (N=9.105.053,6946 e E=276.163,0465), sofrendo aí uma deflexão para a esquerda de 50°52'40", seguindo em linha reta, com rumo aproximado Norte, numa distância de 33,87m, e com azimute de 4°37'48", até o PI-7 do acesso, de coordenadas UTM (N=9.105.087,4511 e E=276.165,783), sofrendo aí uma deflexão para a esquerda de 52°57'28", seguindo em linha reta, com rumo aproximado Noroeste, numa distância de 87,08m e com azimute de 311°40'28", até encontrar o PI-8 do acesso, de coordenadas UTM (N=9.105.145,3537 e E=276.100,7336), sofrendo aí uma deflexão para a direita de 59°22'17", seguindo em linha reta, rumo aproximado Norte, numa distância de 63,58m, com azimute de 11°02'45", até a estaca 23 + 12,42 do acesso, de coordenadas UTM (N=9.105.207,8834 e E=276.112,9401). A área a ser desapropriada, encontra a faixa de servidão do gasoduto do Nordeste, na estaca 20 + 0,00 do acesso. As confrontações laterais de toda a área, são com a propriedade do Sr. Hudson de Moraes Magalhães, de acordo com a Planta Cadastral nº DE=826.11.372.037-ASA-002, encerrando a presente descrição.
Área II: área de terra de 1.752,00 m2, no Município de Igarassu-PE, que inicia-se na esta 0 + 0,00 de coordenadas UTM (N=9.135.045,16 e E=285.556,20), do acesso que, com rumo aproximado Sudeste, faz um certo ângulo com a estrada da Usina São José, de rumo aproximado Leste com a qual confronta-se, seguindo em linha reta numa distância de 15m com azimute de 149°07'14" até o PI-2 do acesso de coordenadas UTM (N=9.135.032,2863 e E=285.563,8985) sofrendo aí, uma deflexão para a esquerda de 16°31'30", seguindo em linha reta, com rumo aproximadamente igual, numa distância de 75,53m até o PI-3 do acesso, de coordenadas UTM (N=9.134.981,1684 e E=285.619,4976), sofrendo aí uma deflexão para a direita, com rumo aproximado Sul, de 61°55'30" e seguindo em linha reta numa distância de 16,83m até encontrar a cerca externa da área de scrapers na estaca 5 + 5,50 de coordenadas UTM (N=9.134.973,5885 e E=285.617,5344). A área a ser desapropriada é cortada pela faixa de servidão do Gasoduto do Nordeste, entre as estacas 1 + 18,03 e 4 + 8,00 do acesso. As confrontações laterais de toda a área são com a propriedade do Sr. Edelson Barbosa de Souza de acordo com a Planta Cadastral nº 826.11.372.037-ASA-001, encerrando a presente descrição.
Conteudo atualizado em 20/04/2022







