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Art. 2º do Decreto nº 93.917/1987




Decretos - 93.917, de 13.1.87 - 93.917, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade parti




Artigo 2