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| Presidência da República |
DECRETO No 93.909, DE 9 DE JANEIRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto nº 94.494, de 1987 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° - O item III do artigo 2° do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - ...................................................................................................
III - Órgãos de Assessoramento do Ministro:
- Conselho de Almirantes (CA).
- Gabinete do Ministro da Marinha (GMM).
- Consultoria Jurídica da Marinha (CJM).
- Centro de Informações da Marinha (CIM).
- Comissão de Promoções de Oficiais (CPO).
- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM)."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987
Conteudo atualizado em 09/10/2023








