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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 09/10/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° - ...................................................................................................
III - Órgãos de Assessoramento do Ministro:
- Conselho de Almirantes (CA).
- Gabinete do Ministro da Marinha (GMM).
- Consultoria Jurídica da Marinha (CJM).
- Centro de Informações da Marinha (CIM).
- Comissão de Promoções de Oficiais (CPO).
- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM)."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987







