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Art. 2º do Decreto nº 93.907/1987




Decretos - 93.907, de 9.1.87 - 93.907, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Concede autorização à empresa TOTAL BRÉSIL, para operar na Plataforma Submarina do Brasil, nas Águas Interiores e nas Águas do Mar Territorial, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.




Artigo 2