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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 31/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° A entrega do imóvel locado na forma deste Decreto será efetuada pela SUCAD, mediante assinatura de Termo de Ocupação pelo servidor a quem se destinar.
Parágrafo único. A partir da assinatura do Termo de Ocupação, o servidor será responsável pelos seguintes encargos:
a) Taxa de Ocupação, não inferior a 1/1000 (um milésimo) do valor atualizado do imóvel, fixada pela SUCAD; e
b) Taxa de Condomínio, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e outros encargos incidentes sobre o imóvel.
Conteudo atualizado em 31/07/2023








