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Art. 4º do Decreto nº 93.902/1987




Decretos - 93.902, de 9.1.87 - 93.902, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Dispõe sobre a locação pela Administração Federal, em caráter excepcional e nos casos que especifica, de imóveis residenciais no Distrito Federal, e dá outras providências.




Artigo 4