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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 31/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Na locação do imóvel e respectiva destinação, a SUCAD levará em conta, entre outros fatores, a área construída e o número de compartimentos do imóvel, a fim de que sejam proporcionalmente adequados à quantidade de dependentes que residirão com o servidor.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será observada ainda, de acordo com o grau hierárquico do cargo ou função a ser ocupada pelo servidor, a classificação estabelecida no artigo 8° do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981.
Conteudo atualizado em 31/07/2023








